A Administração Fiscal Portuguesa estabeleceu no passado mês de Junho, através da Portaria 363/2010, de 23 de Junho, um conjunto de requisitos que visam incorporar mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes. Esta medida tem como finalidade facilitar o cruzamento de dados e impedir as fraudes fiscais.
Os sujeitos passivos de IRC e IRS que utilizam programas informáticos de facturação ficam obrigados a utilizar programas que tenham sido previamente certificados pela Administração Fiscal.
Os produtores de software devem proceder ao pedido de certificação das soluções que disponibilizam ao mercado a partir de Setembro de 2010 para que em Janeiro de 2011 possam garantir aos seus clientes a utilização duma solução devidamente certificada pela DGCI.
A partir de Outubro, a Direcção Geral dos Impostos começará a divulgar no Portal das Finanças a lista de todos os programas que venham a obter a certificação no âmbito da Portaria 363/2010, de 23 de Junho.
A animação abaixo exemplifica os procedimentos principais no âmbito da validação de documentos com relevância fiscal. Este é apenas um dos pontos do processo de Certificação, mas concerteza um dos mais visíveis.