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Certificação dos programas de facturação

A obrigatoriedade de utilização de software certificado de facturação não é apenas uma preocupação daqueles que, utilizando sistemas electrónicos de facturação, estão agora obrigados a garantir a utilização duma versão devidamente certificada pela DGCI.

Uma preocupação de qualquer contribuinte

Importa salientar que não só os sujeitos passivos de IRC e IRS obrigados à utilização de software previamente certificado pela DGCI devem ter a preocupação de assegurar que o seu programa de facturação ou de emissão de talões de venda está devidamente certificado.

Também todos os demais sujeitos passivos que não tendo facturação informatizada ou não estando obrigados a utilizar software certificado nos termos do art.º 2.º da Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, devem assumir esta matéria como lhes dizendo também respeito.

Estes sujeitos passivos, mesmo que não obrigados a utilizar software certificado, enquanto adquirentes de bens ou serviços a sujeitos passivos que ficam abrangidos por estas normas, deverão passar a conferir nas facturas, documentos equivalentes ou talões de venda que recepcionam os novos requisitos que a legislação agora impõe: um conjunto de quatro caracteres correspondentes a quatro posições definidas da assinatura gerada pelo documento e a expressão «Processado por programa certificado n.º …» antecedida dos quatro caracteres referidos e que agora substituirá a anterior expressão «Processado por computador».


O importante papel dos TOC

Naturalmente, os Técnicos Oficiais de Contas, enquanto braço direito dos empresários, e na maioria das vezes responsáveis por muito mais do que a Contabilidade e Fiscalidade das empresas têm também uma vez mais o importante papel de informar o empresário.

Informar o empresário que está obrigado a utilizar software certificado e aqueles que não o estando devem, pelo já referido, ter a preocupação de conferir a conformidade dos documentos que recepciona na sua relação com os outros sujeitos passivos.


As alterações ao SAF-T(PT)

De referir também que a Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho, que vem estabelecer as regras para a utilização de software certificado, altera também a Portaria n.º 1192/2009 que obriga os sujeitos passivos a disponibilizar o ficheiro de auditoria fiscal – SAF-T(PT) à Administração Fiscal sempre que tal lhes seja solicitado.

No ficheiro de auditoria fiscal SAF-T(PT) assiste-se a uma alteração importante e que vai reforçar os mecanismos de auditoria fiscal à disposição dos inspectores tributários.

Este ficheiro passa agora também a relevar além de toda a informação já conhecida as assinaturas digitais dos documentos fiscalmente relevantes processados e emitidos pelo sujeito passivo, permitindo à Administração Fiscal Portuguesa validar a integridade dos registos de facturação do contribuinte e reforçar os mecanismos de controlo e auditoria integrados nos softwares utilizados pelos contribuintes com a finalidade de facilitar o cruzamento de dados e impedir as fraudes fiscais.


O reforço da importância do SAF-T(PT) como ferramenta de auditoria

O ficheiro SAF-T(PT) ganha assim maior importância na medida em que vai permitir automatizar ainda mais os processos de auditoria da Administração Fiscal.

Terá de começar a ser visto, quer pelos contribuintes quer pelos profissionais da Contabilidade e Fiscalidade, como mais do que uma simples obrigação fiscal à qual temos de responder e para a qual temos de estar preparados!


O SAF-T(PT) como ferramenta para o TOC

Para os Técnicos Oficiais de Contas, enquanto braço direito dos empresários, o ficheiro SAF-T(PT), ao incorporar no seu conteúdo por definição e especificação toda a facturação e contabilidade do sujeito passivo, poderá ser uma importante ferramenta de trabalho agilizando e simplificando algumas das tarefas com que se debatem diariamente. O ficheiro SAF-T(PT) de vendas, se solicitado ao cliente a quem se presta o serviço de Contabilidade como meio complementar da documentação física que lhe é entregue, pode certamente auxiliar a validar e a minimizar a eventual falha de divulgação, logo contabilização de alguns documentos. O ficheiro SAF-T(PT), visto na maior parte das vezes como um mero instrumento passivo a que o sujeito passivo/técnico de contas está obrigado a disponibilizar quando solicitado pela Administração Fiscal, deve ser visto como um instrumento activo do qual se podem explorar algumas oportunidades.

Fonte: http://www.softwarecertificado.com

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